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Rodrigo Guiguem

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI - O que faço?




Muitos Micro Empreendedores Individuais (MEI) ultrapassam o limite de faturamento do MEI e não sabem o que fazer, logo após surgem as mais comuns dúvidas:






Primeiramente vamos entender um pouco mais sobre a modalidade MEI, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica simplificada que oferece vantagens e facilidades para empreendedores individuais. Uma das principais vantagens do MEI é o limite de faturamento anual, que permite que o empreendedor esteja isento de algumas obrigações tributárias e tenha um processo simplificado de formalização e contabilidade. No entanto, quando o faturamento ultrapassa o limite estabelecido, é necessário fazer algumas adequações e mudanças. Neste artigo, forneceremos orientações úteis para quem ultrapassou o limite de faturamento do MEI.


  1. Conheça o limite de faturamento do MEI: O primeiro passo é entender qual é o limite de faturamento anual estabelecido para o MEI. Até o conhecimento atualizado deste artigo, o limite é de R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750,00. Caso seu faturamento ultrapasse esse valor, é necessário realizar algumas mudanças na sua situação empresarial.

  2. Transforme-se em Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, é necessário alterar a sua categoria empresarial. Você pode optar por se tornar uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do seu faturamento anual. Ambas as categorias têm obrigações fiscais e tributárias distintas do MEI, então é importante buscar orientação de um contador para entender as implicações e realizar a transição corretamente. A RDG Consultoria é um escritório contábil especializado em transformações de MEI para empresa.

  3. Solicite o desenquadramento do MEI: Para efetuar a mudança de categoria, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI. Isso deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor, seguindo as orientações específicas para essa solicitação. É importante ressaltar que, ao solicitar o desenquadramento, você perderá os benefícios do MEI e passará a cumprir as obrigações fiscais e tributárias da nova categoria.

  4. Adapte-se às novas obrigações fiscais: Após o desenquadramento, você precisará cumprir as obrigações fiscais da nova categoria empresarial. Isso inclui a emissão de notas fiscais, a apuração e o pagamento de impostos, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se aplicáveis. Um contador será fundamental para ajudá-lo a entender todas as obrigações fiscais e realizar os devidos registros contábeis.

  5. Mantenha-se atualizado: Após a transição, é importante manter-se informado sobre as obrigações e alterações legislativas que afetam a sua nova categoria empresarial. A legislação fiscal e tributária está em constante evolução, e estar ciente dessas mudanças é essencial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com a lei.

A RDG Consultoria é uma Empresa de Contabilidade em São Paulo especializada em MEI que esta entre os 10 melhores escritórios de contabilidades de São Paulo, posição alcançada através de sua estratégia de atuação voltada para a satisfação dos clientes e colaboradores que trabalharam em multinacionais e atualmente vivem em constante treinamento e especializações a cada mudança que sofremos nas legislações. Buscando a prestação de serviços de qualidade a RDG Consultoria se destaca entre os demais escritórios de contabilidades.

Para maiores esclarecimento, acesse nosso site e acompanhe nossas novidades ou entre em contato através do nosso WhatsApp indicado na pagina principal do nosso site.

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