O esclarecimento decorre das operações com o Departamento Penitenciário Penal (Depen), relativamente as aquisições com isenção do IPI.
O RIPI/2010 , prevê a aplicação de isenção do imposto nas aquisições de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento policial, armas e munições, pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
Enfatizando que é requisito da isenção as seguintes destinações:
a) que sejam adquiridos diretamente pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
b) que se destinem ao uso privativo dos integrantes desses órgãos; e
c) que sejam incorporados ao patrimônio público.
Segundo a RFB, o Depen, não se constitui como polícia penal federal para fins de aplicação da isenção de IPI, devendo as operações com este departamento serem normalmente tributadas.
(Solução de Consulta SRRF07 nº 7.017/2024 - DOU de 18.09.2024)
Comments