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Rodrigo Guiguem

Como fica o IRRF na DCTFWeb? Regimes de Pagamento Competência e Caixa:


O imposto de renda retido na fonte - IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, passou a ser apurado na DCTFWeb.


E tudo que é novidade sempre gera dúvidas. E você tem dúvida como fica o imposto de renda na DCTFWeb quando a empresa paga o salário no regime competência caixa?


Vamos esclarecer essa dúvida, mas antes, é preciso explicar o que significa regime caixa e competência na folha de pagamento.

  • Regime de Pagamento Caixa - É quando o pagamento do adiantamento ocorre no mês corrente e o pagamento do salário no mês subsequente.

  • Regime de Pagamento Competência - É quando o pagamento do adiantamento e salário ocorre dentro do próprio mês corrente.

Para definir o regime correto primeiro é necessário verificar o fato gerador conforme Decreto nº 9.580 de 2018, ou seja, qual a data do pagamento.

Veja o que dispõe o Regulamento do Imposto de Renda - Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018:

Art. 677...

[...]

§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 34 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único).

§ 2º O imposto sobre a renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no § 1º do art. 776, deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

Isso quer dizer que no Regime de Pagamento Caixa, o adiantamento salarial é feito no dia 20 e a quitação do saldo de salário ocorre no 5º dia útil do mês seguinte.

Exemplo: Concessão de adiantamento no dia 20 e quitação do salário no 5º dia útil do mês subsequente.

Nesta situação, o imposto de renda será tributado por ocasião de cada pagamento, ou seja, no adiantamento salarial e no pagamento do salário, visto que foram pagos em meses distintos.

No Regime de Pagamento Competência, o pagamento do adiantamento e salário são efetuados dentro do próprio mês corrente.

Exemplo: Concessão de adiantamento no dia 15 e quitação do salário no dia 30 do próprio mês.

Nesta situação, o imposto de renda será tributado apenas no pagamento do salário, uma vez que, tanto o pagamento do adiantamento como do salário ocorreram dentro do próprio mês.


Veja 02 exemplos práticos de cálculo do imposto de renda nos regimes competência e caixa:


I - Regime de Pagamento Caixa:


a) Cálculo no Adiantamento:

Somam-se os valores pagos dentro do mês corrente, ou seja, soma o valor do adiantamento pago no dia 20, com a base do imposto de renda referente ao saldo de salário do mês anterior (quitado no 5º dia útil do mês do adiantamento). Em seguida será efetuada às deduções do pagamento do mês anterior (INSS, Fapi, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso) ou a dedução simplificada de R$ 528,00, se mais vantajosa.


Na sequência aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do imposto de renda, e abate o valor da parcela a deduzir.

Caso tenha descontado imposto de renda no pagamento do mês anterior (quitado no 5º dia útil do mês do adiantamento), o imposto deverá ser deduzido do valor calculado.


b) Cálculo no Pagamento:

Pega-se o total de proventos da competência com incidência de imposto de renda, menos o valor do adiantamento que foi pago no dia 20 (uma vez que o adiantamento já foi tributado). Em seguida será efetuado às deduções do pagamento atual (INSS, Fapi, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso), ou a dedução simplificada de R$ 528,00, se mais vantajosa. Na sequência aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do imposto de renda, e abate o valor da parcela a deduzir.


II - Regime de Pagamento Competência:


a) Cálculo no Adiantamento:

Não há tributação do imposto de renda.


b) Cálculo no Pagamento:

Pega-se o total de proventos pagos na competência com incidência de imposto de renda e em seguida será efetuado às deduções do pagamento (INSS, Fapi, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso), ou a dedução simplificada de R$ 528,00, se mais vantajosa. Em seguida, aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do imposto de renda e abate o valor da parcela a deduzir.



Conforme a Instrução Normativa nº 2.137, de 21 de março de 2023, artigo 19-B, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Então, o imposto de renda será apurado após realizado o encerramento no eSocial e efetuada a transmissão da DCTFWeb, e o valor referente ao IRRF estará disponível, no mesmo DARF da Contribuição Previdenciária.



Conforme determina a Lei nº 11.933 de 2009, o prazo para pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (Adiantamento, Salários, Pró-labore, Remuneração de contribuintes individuais, Férias, Rescisão e 13º salário) será até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos geradores, em outras palavras, até o dia 20, se este dia não for útil, antecipar.


Exemplo vencimento do imposto de renda no Regime Caixa:


- Salário mês maio - Pagamento efetuado no dia 06/06


- Adiantamento junho - Pagamento efetuado no dia 20/06


- Rescisão em maio - Pagamento efetuado no dia 10/06


- Férias em julho - Pagamento efetuado no dia 28/06


Todos os pagamentos acima foram efetuados entre 01/06 a 30/06, então temos:

Período de apuração: 01/06 a 30/06


Vencimento do IRRF: 20/07, ou seja, o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (pagamento do crédito).

Exemplo vencimento do imposto de renda no Regime Competência:


- Adiantamento maio - Pagamento efetuado no dia 15/05


- Salário mês maio - Pagamento efetuado no dia 31/05


- Rescisão em maio - Pagamento efetuado no dia 30/05


- Férias em junho - Pagamento efetuado no dia 28/05


Período de apuração: 01/05 a 31/05


Vencimento do IRRF: 20/06, ou seja, o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (pagamento do crédito).


A RDG Consultoria é um Escritório de Contabilidade especializado em calculo de folha de pagamento e esta a disposição para te ajudar a entender as constantes atualizações nas legislações que geram impactos trabalhistas, para maiores informações acesso nosso site www.rdgconsultoria.com.br.

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